Acesse: Estudos orientadores da Lei de Serviços Ambientais do Amazonas (LSA)

O Governo do Amazonas tem trabalhado na regulamentação do subprograma de REDD+ – sigla para Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal -, que visa recompensar o Estado por resultados positivos na redução de emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) provenientes do desmatamento. O subprograma integra a Lei Estadual de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas, a partir da qual o Estado poderá avançar na execução do Programa de Regulação do Clima e Carbono.

É por meio da Lei de Serviços Ambientais que o Estado define suas salvaguardas socioambientais e também abre oportunidades para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Desta forma, aqueles que contribuem para a manutenção desses serviços serão compensados financeiramente por proporcioná-los, incentivando o mercado para financiamento da conservação e a valorização de atividades de baixo impacto.

Um exemplo exitoso de PSA é o Programa Bolsa Floresta, do Governo do Amazonas, em parceria com a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), considerado um dos maiores programas de PSA do mundo. Por meio dele, mais de 5 mil famílias têm sido beneficiadas em 16 Unidades de Conservação Estaduais, pela atuação em prol da conservação dos recursos naturais dessas áreas.

Para orientar a regulamentação da referida Lei, diversos estudos foram realizados (abaixo), a fim de amparar tecnicamente o Estado nesta temática. Com base neles, o Amazonas elaborou a minuta de decreto que regulamenta a Política Estadual de Serviços Ambientais (abaixo). A minuta foi aprovada pela Câmara Técnica Jurídica do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaam) e irá para aprovação do colegiado no dia 22 de outubro de 2021. Os arquivos podem ser acessados abaixo.

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Agenda Demuc de 18 a 22_10_21 ASSCOM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE DECRETO – REDD+