O objetivo da Assessoria de Regularização Ambiental é coordenar e formular, as estratégias, políticas, planos, programas e ações voltadas à regularização ambiental das propriedades, posses rurais e ocupações do Estado do Amazonas.
O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que é realizada mediante assinatura de Termo de Compromisso, por promover a regularização ambiental do imóvel, e por todas as informações contidas na declaração do cadastro, incluindo aquelas provenientes de retificação do cadastro, e pelas ações necessárias para garantir sua regularização ambiental. Também cabe ao proprietário/possuidor respeitar as orientações técnicas e legais relativas aos procedimentos de cadastro, e atender às notificações resultantes da análise do CAR, em função de pendências ou inconsistências detectadas, devendo prestar informações complementares ou promover as correções solicitadas dentro dos prazos definidos, sob pena de cancelamento do CAR. Conforme o Decreto Federal nº 7.830/2012, o proprietário ou possuidor rural, ou seu representante legal legalmente constituído, também será responsável por atualizar as informações periodicamente ou sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa.
Os órgãos gestores do SICAR nos Estados e no DF são responsáveis por:
É de responsabilidade dos entes federativos que já disponham de sistema para cadastramento de imóveis rurais integrar sua base de dados ao SiCAR.
O SFB, Serviço Florestal Brasileiro, é responsável, em nível federal, por apoiar a implantação, gerir e integrar as bases de dados ambientais do Cadastro Ambiental Rural – CAR junto aos OEMAs e outras organizações em todo o território nacional.
O SFB também é responsável por divulgar informações sobre a evolução do CAR, por meio do sítio eletrônico do SFB, http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/.