Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Amazonas – CIEA-AM

Como instrumento do processo de enraizamento da Educação Ambiental no Estado do Amazonas a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Amazonas – CIEA-AM foi instituída por meio do Decreto Estadual nº 25.043, de 01 de junho de 2005, e tendo como atribuições: planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de Educação Ambiental no Estado além de articular-se com outras instituições Federais e Municipais com vistas a fortalecer seus trabalhos em educação ambiental.

A Comissão possui mandato anual sendo sempre alternado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC. Atualmente, a CIEA é presida pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC e que tem como presidente o Secretário Estado de Educação e Qualidade de Ensino Sr. Rossieli Soares da Silva.

O ano de 2011 e primeiro semestre de 2012 marcaram trabalho importante realizado pela CIEA-AM, que foi a regulamentação da Lei nº 3.222, de 02/01/2008, que instituiu a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas. Sendo que em 29/6/2012 foi assinado o Decreto 32.555, que regulamenta a Lei 3.222.

O referido Decreto estabelece avanços importantes para a Política de Educação Ambiental dos Estados, tais como: a) Criação do Comitê Assessor Multidisciplinar como órgão de assessoramento da CIEA para apoiar a Política Estadual de Educação Ambiental, formado por 16 Instituições parceiras; b) Estabelece prazo de um ano para a elaboração do Programa Estadual de Educação Ambiental; c) Estabelece a obrigatoriedade para os poderes executivos do Estado e dos Municípios de criarem coordenações multidisciplinares de educação ambiental nas secretarias de educação e de meio ambiente para fortalecimento na implantação de políticas e programas nacional, estadual e municipal neste segmento; d) Criação do Centro de Referência em Informação e Comunicação na área de educação ambiental conforme o artigo 7º da Lei Estadual 3.222 de 2 de janeiro de 2008; e) Garantia de recursos orçamentários e financeiros para a realização de atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política de Educação Ambiental.

A Comissão é composta por 39 instituições e tem como membros representantes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), Instituições de Ensino e Pesquisa; Organizações Não-Governamentais Ambientalistas que desenvolvam ações em Educação Ambiental; Movimentos Sociais e Associações que desenvolvam ações em Educação Ambiental; Instituições Estaduais (Educação e Meio Ambiente); Entidades representantes de instituições municipais, que desenvolvam ações em Educação Ambiental; Instituições Federais e o Setor Empresarial.

 

Decreto 32.836.de 24.09.2012.Alteração CIEA-AM

Decreto 25043-cria-CIEA-AM_p1

Decreto 25043-cria-CIEA-AM_p2

Decreto CIEA-AM 32.555 – Regulamentação da Política de EA

Lei 3.222 de 02 de janeiro de 2008 pag. 1ArquivoPDF

Lei 3.222 de 02 de janeiro de 2008 pag. 2ArquivoPDF

Lei 3.222 de 02 de janeiro de 2008 pag. 3quivoPDF

Portaria Estadual SDS Nº130. 20 de setembro de 2013 – Regimento Interno CIEA-AM Pág 01

Portaria Estadual SDS Nº130. 20 de setembro de 2013 – Regimento Interno CIEA-AM Pág 02