Conselho aprova regras do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal

Fundo será destinado ao financiamento de projetos de bioeconomia e à proteção de recursos florestais no Amazonas

Com a aprovação do regimento interno do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF), o Governo do Amazonas avança na implementação da estratégia de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), com foco em comunidades protetoras da floresta. A minuta que dispõe sobre o regramento do recurso foi aceita pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaam), durante sua 79ª Reunião Ordinária, na terça-feira (30/11).

Após aprovação no colegiado, vinculado à Secretaria de Estado do Amazonas (Sema), o documento segue para a Casa Civil, para avaliação do governador do Estado, Wilson Lima.

“A aprovação do regimento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal no Cemaam é muito significativa. Esse recurso tem o objetivo de apoiar as comunidades que cuidam da floresta”, disse Eduardo Taveira, secretário de Estado do Meio Ambiente.

De acordo com o secretário, a medida vem para solucionar um grande gargalo para o desenvolvimento sustentável no Amazonas, que é a pobreza das comunidades nas zonas rurais.

“Não temos como falar de sustentabilidade quando as pessoas ainda estão preocupadas com o que comer. Esse fundo é justamente para projetos que paguem as populações da floresta por serviços em prol do meio ambiente”, acrescentou o secretário.

Fundo Estadual – O regimento interno do FEDF, que será publicado por meio de decreto, é um documento que dispõe sobre as regras do fundo financeiro, destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal (bioeconomia) e também a projetos de proteção e fiscalização dos recursos florestais no Amazonas.

União, Estado, municípios, organizações da sociedade civil e empresas poderão apresentar projetos para receber recursos do FEDF. A demanda poderá ser espontânea ou por meio de edital de chamamento.

No regimento interno, aprovado na terça-feira pelo Cemaam, constam as áreas prioritárias para recebimento do recurso. Entre elas estão projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na consolidação da cadeia produtiva de bens e serviços florestais, projetos para recuperação de áreas degradadas com espécies nativas, projetos de educação ambiental, gestão de Unidades de Conservação, entre outros.

Fonte dos recursos do Fundo – Além dos repases governamentais de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), o FEDF será alimentado por meio da recursos oriundos da cobrança via instrumentos da concessão florestal e manejo de florestas públicas, emendas parlamentares, doações e acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas.

FOTO: Divulgação/Sema