Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema)
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
O Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) é vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Foi criado com fundamento no art. 238 da Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.
Possui a finalidade de dar suporte financeiro à execução da Política estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:
- Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do estado do Amazonas, conforme estabelecido em Lei;
- Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos, programas, ações e projetos apresentados nos termos do Regulamento;
- Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização Ambiental do Estado;
- Prover, em caráter excepcional, recursos financeiros para equipar os órgãos responsáveis pelas atividades de Conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado;
- Destinar recursos financeiros às instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a conservação ambiental;
- estinar recursos financeiros às entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, voltados ao meio ambiente.
Enquanto instituição gestora, compete ao Cemaam controlar, fiscalizar e aprovar a forma de utilização dos recursos do Fema.
A destinação dos recursos deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, e no regimento do Fundo.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Fema é administrado pelo seu Comitê Gestor, composto pelos membros abaixo descritos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018:
COMITÊ GESTOR DO FEMA – CGFEMA (BIÊNIO 2023-2025) | REPRESENTANTES | |
01 | Presidente do CEMAAM | Eduardo Taveira |
02 | Secretaria Executiva do CEMAAM | Luzia Raquel Said |
03 | Titular do Órgão Executor da Política Estadual de Meio Ambiente | Juliano Valente |
04 | FETAGRI – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado Amazonas | Marciclei Pinto Silva |
05 | AENAMBAM – Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas | Jaderson Marques da Silva |
06 | GTA – Grupo de Trabalho Amazônico | Adenilde Pinto de Almeida |
OBS.: Após o término do biênio, os membros representantes da sociedade civil devem fazer rodízio entre outros membros do CEMAAM, a serem eleitos pela plenária. (Término do mandato: 14/04/25) |