Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema)

FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

O Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) é vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Foi criado com fundamento no art. 238 da Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.

Possui a finalidade de dar suporte financeiro à execução da Política estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:

  • Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do estado do Amazonas, conforme estabelecido em Lei;
  • Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos, programas, ações e projetos apresentados nos termos do Regulamento;
  • Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização Ambiental do Estado;
  • Prover, em caráter excepcional, recursos financeiros para equipar os órgãos responsáveis pelas atividades de Conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado;
  • Destinar recursos financeiros às instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a conservação ambiental;
  • estinar recursos financeiros às entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, voltados ao meio ambiente.

Enquanto instituição gestora, compete ao Cemaam controlar, fiscalizar e aprovar a forma de utilização dos recursos do Fema.

A destinação dos recursos deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, e no regimento do Fundo.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

O Fema é administrado pelo seu Comitê Gestor, composto pelos membros abaixo descritos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018:

COMITÊ GESTOR DO FEMA –  CGFEMA   (BIÊNIO 2023-2025)REPRESENTANTES
01Presidente do CEMAAMEduardo Taveira
02Secretaria Executiva do CEMAAMLuzia Raquel Said
03Titular do Órgão Executor da Política Estadual de Meio AmbienteJuliano Valente
04FETAGRI – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado AmazonasMarciclei Pinto Silva
05AENAMBAM – Associação dos Engenheiros Ambientais do AmazonasJaderson Marques da Silva
06GTA – Grupo de Trabalho AmazônicoAdenilde Pinto de Almeida
OBS.: Após o término do biênio, os membros representantes da sociedade civil devem fazer rodízio entre outros membros do CEMAAM, a serem eleitos pela plenária. (Término do mandato: 14/04/25)

 

DOCUMENTOS

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – 2024

RESOLUÇÃO Nº 31 – REGIMENTO E CRITÉRIOS DO FEMA

LEI COMPLEMENTAR DO CEMAAM Nº 187, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

 

SUBMISSÃO DE PROJETOS

COMO SUBMETER PROJETOS AO FEMA

PROJETOS APROVADOS

 

CNPJ

08.013.371/0001-10

CONTAS

Referente a multas

Banco BRADESCO

Agência: 3739-7

Conta Corrente: 62.352-0

Referente à reposição florestal

Banco BRADESCO

Agência: 3739-7

Conta Corrente: 62.356-3

Recursos disponíveis (Valores atualizados até 31/08/2023)

Multa: R$ 3.460.580,69

Reposição Florestal: R$ 15.597.647,36

Totalizando: R$ 19.058.228,05

 

Informações de contato

O Fema está localizado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no seguinte endereço e telefones para contato:

Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280 – Parque 10 de novembro,  Manaus – AM, 69050-030

Fone: (92) 3659-1820 / 3569-1822

E-mail: gabinete@sema.am.gov.br

Horário de atendimento: 8h às 17h (segunda a sexta)