Sema extingue prazo obrigatório para início das atividades de desdobro de madeira no AM

Operações de desdobro de madeira não possuem mais uma data obrigatória para iniciar no Amazonas, conforme determinado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A Resolução de número 36 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), que extingue a obrigatoriedade para início da atividade no estado, foi aprovada durante a 60ª Reunião Ordinária do Cemaam, no dia 17 de dezembro de 2019.

A mudança entrou em vigor efetivamente no dia 20 de dezembro, após publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. A nova medida revoga o artigo 59 da Resolução nº 30 do Cemaam, fixado em outubro de 2018 no intuito de forçar a implantação de indústrias de Desdobro Primário (serrarias) em território amazonense.

A Resolução nº 30 elencava um conjunto de procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) no Estado. Seu artigo 59 havia estabelecido que o primeiro desdobro de madeira em tora fosse obrigatório dentro do Amazonas a partir de 30 de dezembro de 2019.

Entretanto, o cumprimento do artigo foi considerado inviável pela Câmara Técnica de Florestas do Cemaam, que recomendou sua revogação. Entre os pontos levantados pela equipe está o impacto econômico na arrecadação do Estado obtida com o manejo florestal sustentável, caso a atividade fixe data obrigatória para início.

Para os técnicos, o artigo não levou em consideração, por exemplo, que o transporte interestadual da madeira em tora movimenta o dobro de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -, em relação ao gerado pela madeira serrada. Além disso, a regra é inexistente em qualquer outro estado brasileiro da Amazônia Legal.

A nova resolução do Cemaam pode ser consultada pela internet (clique aqui).