Agente Ambiental Voluntário
Em 2008, o Governo do Estado do Amazonas criou o Programa Agente Ambiental Voluntário (AAV), por meio da Resolução CEMAAM n.° 02, de 26 de setembro de 2008. O Programa tem como finalidade envolver toda pessoa física, que tenha perfil necessário, para prestar auxílio em atividades de educação ambiental, monitoramento, preservação e conservação dos recursos naturais nas Unidades de Conservação Estaduais, assim como em outras áreas do Estado do Amazonas de relevante interesse de proteção e, em especial, as de uso coletivo dos recursos naturais.
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Falar sobre as questões ambientais e buscar realizar um trabalho contínuo de educação ambiental;
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Realizar algumas práticas para alcançar a sustentabilidade da comunidade e áreas vizinhas;
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Identificar as ações que prejudiquem o meio ambiente e mediar conflitos ambientais;
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Tornar cada morador/comunitário um agente multiplicador de práticas socioambientais sustentáveis.
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