O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) é o órgão de deliberação coletiva e normatização superior da política de meio ambiente no Estado do Amazonas foi criado pela Lei Estadual nº. 2985 de 18 de outubro de 2005, que regulamentou o Art. 220, § 1º e § 2º, da Constituição Estadual. Sua função é propor diretrizes de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de planos, programas, projetos e atividades na área do meio ambiente, visando à conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Estado.
Para assegurar a representação paritária no Plenário, o Cemaam é composto de Secretarias e Entidades da Administração Pública, assim como, de Órgãos e Entidades da Administração Privada e da Sociedade Civil Organizada.
Atualmente o CEMAAM é composto por 49 instituições, sendo 19 entidades estaduais, 6 federais, 01 municipal, 22 sociedade civil e 01 autoridade ambiental.
Na sua pauta, o Cemaam analisa recursos de processos ambientais (auto de infração, ….) encaminhados pelo Ipaam, produz, vota e aprova resoluções que normatizam a exploração dos recursos naturais no Estado do Amazonas e faz recomendações aos órgãos da administração pública.
Um importante avanço no que diz respeito à ação do Cemaam foi o estabelecimento de um marco legal da gestão ambiental no Estado do Amazonas. Desde a sua fundação, o Cemaam editou 17 resoluções.