A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) atua para orientar os municípios quanto à implantação da Coleta Seletiva local, conforme a Lei Estadual de Resíduos Sólidos, n.° 4.457 de 12 de abril de 2017 (artigos 38, 39 e 40).
Paralelo a isso, a Sema tem implementado o projeto piloto de coleta seletiva na sede da secretaria, onde os resíduos gerados estão sendo coletados pela Associação de Catadores de Recicláveis (ACR).
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