O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) é o órgão de deliberação coletiva e normatização superior da política de meio ambiente no Estado do Amazonas regulamentado pelo Art. 220, § 1º e § 2º, da Constituição Estadual, criado pela Lei Estadual nº. 2985 de 18 de outubro de 2005 e Revogada pela Lei Complementar Nº 187 de 25 de abril de 2018. Sua função é propor diretrizes de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de planos, programas, projetos e atividades na área do meio ambiente, visando à conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Estado.
Para assegurar a representação paritária no Plenário, o Cemaam é composto de Secretarias e Entidades da Administração Pública, assim como, de Órgãos e Entidades da Administração Privada e da Sociedade Civil Organizada.
Atualmente o CEMAAM é composto por 34 instituições, sendo 10 entidades estaduais, 6 federais, 01 municipal, 17 sociedade civil.
Na sua pauta, o Cemaam analisa recursos de processos ambientais (auto de infração, ….) encaminhados pelo Ipaam, produz, vota e aprova resoluções que normatizam a exploração dos recursos naturais no Estado do Amazonas e faz recomendações aos órgãos da administração pública.
Um importante avanço no que diz respeito à ação do Cemaam foi o estabelecimento de um marco legal da gestão ambiental no Estado do Amazonas. Desde a sua fundação, o Cemaam editou 17 resoluções.
Arcabouço Legal: artigo 238 da Constituição Estadual do Amazonas; artigos de 27 a 31 da Lei Estadual nº. 2.985, de 18 de outubro de 2005, Revogada pela Lei Complementar Nº 187 de 25 de abril de 2018 e a Resolução/CEMAAM/Nº. 004/2009, publicada em 12 de agosto de 2009.
CNPJ: 08.013.371/0001-10
Recursos disponíveis – Fema
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Data |
Multas |
Reposição Florestal |
Atualizado em 30/05/2022 |
R$ 8.095.382,45 |
R$ 12.592.283,42 |
Total: R$ 20.687.665,90 |