O Defeso é o período estabelecido por lei para a proibição de pesca, transporte, comercialização, armazenamento e beneficiamento de espécies que estão em período de reprodução, para evitar a extinção da espécie e assegurar a oferta do recurso pesqueiro, um dos principais alimentos do povo amazônico e potencial mercado econômico.
No dia 15 de novembro, conforme Portaria Ibama n.° 48/2007 e Resolução CEMAAM n.° 21/2015, passam a compor o Defeso no Estado as seguintes espécies: caparari, surubim, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã, permanecendo com a pesca proibida até 15 de março.
O Tambaqui tem o defeso regulado pela Instrução Normativa n.° 35/2005 do Ministério do Meio Ambiente. Para esta espécie, a proibição de captura, transporte, armazenagem e beneficiamento já começou no dia 1º de outubro e só termina em 31 de março do próximo ano.
Quanto ao pirarucu, seu defeso é durante todo o ano, conforme duas Instruções Normativas (IN) do Ibama. A IN n.° 34/2004 define a proibição para o período de 1 de dezembro a 31 de maio e a IN n.° 1/2005 que acrescenta a proibição nos outros meses desse intervalo, de 1 de junho a 30 de novembro.
Orientações ao Pescador
Os vendedores de pescado serão orientados a comprar peixes criados em cativeiro e a fazerem o transporte legal do pescado mediante comprovação por meio da guia de transporte, documento que também serve para que o consumidor saiba se está comprando peixe adquirido legalmente.
Os pescadores também serão orientados sobre as espécies que estão em fase de reprodução e que por isso mesmo não deverão ser pescadas, bem como o período de reprodução.